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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 887/2007
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 382-E/2002, de 9 de Abril, foi renovada à Associação de Caçadores das Freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás a zona de caça associativa da Lomba (processo n.º 1766-DGRF), situada no município de Vinhais, válida até 16 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1965 ha para 1951 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vilar Seco de Lomba e Quirás, município de Vinhais, com a área de 1951 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.