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Ato Original
Portaria n.º 887/2014
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de tempo de permanência estabelecido para o respetivo posto, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais PILAV
TGEN PILAV Q-e 023199-B Carlos José Tia VCEMFA
Conta esta situação desde 16 de setembro de 2014.
16 de setembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
208160104