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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 89/77
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Providence seja aumentado de mais um secretário de 2.ª classe, com efeitos a partir de 1 de Março de 1977.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Janeiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Medeiros Ferreira.