Relacionados
Ato Original
Retifica
Portaria n.º 89/72
de 15 de Fevereiro
Publicado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, o quadro geral do Instituto Nacional de Estatística, anexo à Portaria n.º 593/71, de 29 de Outubro, verificou-se a omissão de alguns lugares, na parte relativa à delegação de Moçambique.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro do Ultramar, rectificar o quadro geral do pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aditando-lhe os lugares constantes do mapa que seguidamente se publica:
Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.