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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 89/2017
O NRP Douro é uma unidade naval do tipo patrulha costeiro, aumentado ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, em 28 de abril de 2015;
Considerando a necessidade de passar o NRP Douro ao estado de armamento, com vista ao seu emprego operacional;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro (LOBOFA);
Determino:
Artigo Único
Passagem ao estado de armamento
O NRP Douro passa ao estado de armamento, a partir de 7 de abril de 2017.
21-03-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, almirante.
310377407