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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 890/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, foi expropriado a António Francisco Fialho Pinto, de entre outros, o prédio rústico denominado "Albarrão-Rosal", inscrito sob o artigo matricial n.º 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa, com a área de 1682,1250 ha.
Na sequência do pedido de reversão formulado por Maria Angélica Alves de Matos Fialho Pinto, Maria Beatriz da Cunha Rego Fialho Pinto e António Francisco Fialho Pinto, na qualidade de herdeiros do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que a rendeira do Estado, Ludovina do Carmo Grou, da área de 49,5000 ha do acima citado prédio, celebrou contrato de arrendamento rural com os requerentes, considerando estarem expressamente salvaguardados os seus direitos como rendeira, declarando ainda abdicar dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, lhe confere, designadamente o de adquirir a área arrendada.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a área de 49,5000 ha do prédio rústico denominado "Albarrão-Rosal", inscrito sob o artigo matricial n.º 3, secção JJ1, da freguesia de Pias, concelho de Serpa, determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que as expropria.
26 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.