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Portaria n.º 8924
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Ato Original
Portaria n.º 8924, de 9 de fevereiro
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 32/1938, Série I de 1938-02-09
Data de Publicação:
1938-02-09
SUMÁRIO
Restabelece os mínimos fixados na lei n.º 1889 para as existências obrigatórias dos sócios do Grémio dos Armazenistas de Vinhos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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