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Ato Original
Portaria n.º 896/2024/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Sever do Vouga, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a reabilitação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Sever do Vouga.
Através da Portaria n.º 220/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023, foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Sever do Vouga, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 862 414,81 € (oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e catorze euros e oitenta e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais aplicáveis.
Uma vez que não é possível concluir a empreitada de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 220/2023, de 12 de maio, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados, com vista ao reembolso dos valores nos anos de 2023 a 2025.
Assim:
Considerando que, a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro (DLEO 2024), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Sever do Vouga, tendo em vista a empreitada de reabilitação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Sever do Vouga, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 862 414,81 € (oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e catorze euros e oitenta e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 220/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - 0,00 €;
b) 2024 - 256 474,44 €;
c) 2025 - 605 940,37 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2025 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318415734
