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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 897/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria n.º 561/92, de 24 de Junho, foi concessionada à Santa Iria - Empreendimentos Turísticos e Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Peixoto (processo n.º 925-DGF), situada nas freguesias de Salvador e de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 2360,1125 ha, válida até 24 de Junho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 369,45 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 561/92, de 24 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e de Santa Maria, município de Serpa, com uma área de 369,45 ha, ficando a mesma com uma área total de 2729,5625 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das questões referidas aquando da aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça.
3.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.