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Ato Original
Portaria n.º 9/74
de 7 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aditar ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a alínea seguinte:
g) Curso Superior de Organização e Gestão de Empresas do Instituto de Novas Profissões.
Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.