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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 9/2015
O Pórtico manuelino da Igreja Matriz de São João das Lampas foi classificado como edifício de valor artístico, arqueológico e histórico pelo Decreto n.º 8252, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 138, de 10 de julho de 1922, classificação convertida para imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 11445, de 13 de fevereiro de 1924 (inserido na coleção do 1.º Semestre de 1926).
No entanto, porque a igreja e o adro constituem excelentes exemplares de arquitetura religiosa quinhentista, e tendo ainda em conta a importância dos adros para a proteção e valorização estética dos templos, bem como a sua função ritual e social, foi considerado o alargamento da classificação, de forma a incluir a totalidade da Igreja Matriz de São João das Lampas e o respetivo adro.
Assim, pela presente portaria procede-se às seguintes alterações:
i) - à ampliação da área classificada;
ii) - à redenominação do monumento classificado;
iii) - da categoria de classificação, de acordo com a legislação em vigor.
A ampliação da área classificada reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Sintra.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 - É ampliada a área de classificação do «pórtico da igreja matriz (manuelino) de S. João das Lampas», classificado como edifício de valor artístico, arqueológico e histórico pelo Decreto n.º 8252, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 138, de 10 de julho de 1922, classificação convertida para imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 11445, de 13 de fevereiro de 1924 (inserido na coleção do 1.º Semestre de 1926), passando a abranger toda a igreja e o respetivo adro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O monumento referido no número anterior passa a ser designado por Igreja de São João Baptista, matriz de São João das Lampas, e respetivo adro, na Avenida Central, São João das Lampas, União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
3 - É alterada a categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP).
23 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
208338273