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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 9/77
de 7 de Janeiro
Tornando-se necessário introduzir alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA);
Tendo em conta o disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Alterar o artigo 46.º do RUPESPA, que passa a ter a seguinte redacção:
Art. 46.º Os distintivos da classe são os seguintes:
I) ...
II) ...
III) ...
IV) ...
V) ...
VI) ...
VII) ...
VIII) ...
IX) ...
X) ...
XI) ...
XII) ...
XIII) ...
XIV) ...
XV) ...
XVI) ...
XVII) ...
XVIII) ...
XIX) ...
XX) ...
XXI) De comunicações (fig. 77-B - Duas bandeiras em haste de 0,018 m de comprimento, formando um ângulo de 60º, que irradiam de um núcleo central com 0,008 m de diâmetro. Deste núcleo partem também quatros raios equidistantes de 0,016 m de comprimento. Cada bandeira é horizontalmente dividida em três campos, sendo os do extremo da cor do distintivo.
§ único. Os auxiliares da extinta classe de serviços gerais usarão (fig. 76) uma âncora igual à da classe de manobra com a haste sobreposta por um quadrado de 0,010 m de lado com um dos vértices virados para baixo, formando uma figura de 0,040 m de altura por 0,025 m de largura.
2.º Alterar a redacção do n.º 6) do artigo 47.º do referido Regulamento, que passa a ser a seguinte:
Art. 47.º Os distintivos das especializações são os seguintes:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) Monitores (fig. 82-A) - Uma âncora sobreposta a uma figura humana estilizada, que com ela se confunde no respectivo cepo e anete.
O maior comprimento de distintivo medida do anete à cruz é de 0,045 m e a largura medida sobre o cepo é de 0,033 m.
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
11) ...
12) ...
13) ...
14) ...
15) ...
§ 1.º ...
§ 2.º ...
3.º Incluir no RUPESPA a figura 77-B, cujo desenho consta no anexo A a esta portaria.
4.º Substituir a figura 82-A do mesmo Regulamento pela constante no anexo B a esta portaria.
5.º Fica revogado o despacho n.º 53/76, de 26 de Junho.
Estado-Maior da Armada, 15 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.
ANEXO A
ANEXO B
O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.