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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 90/2006 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Leiria solicitou a cessão da Casa Florestal do Carriço - Moradia E-40, sita no lugar do Carriço-Bidoeira de Baixo, freguesia de Bidoeira de Cima, concelho de Leiria, a fim de a destinar à ampliação do edifício do Jardim-de-Infância de Bidoeira de Baixo e alargamento da via pública.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município de Leiria da Casa Florestal do Carriço-Moradia E-40, que se encontra inscrita na matriz predial da freguesia de Bidoeira de Cima sob o artigo 2311, descrita na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria na ficha n.º 995/961108 e registada a favor do Estado Português pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão uma vez que o imóvel se destina à ampliação do edifício do Jardim-de-Infância de Bidoeira de Baixo e alargamento da via pública.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 52 000, a pagar na data da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Da referida compensação 25% constituem receita da Direcção-Geral do Património, de harmonia com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 598/96 e 226/98, respectivamente de 19 de Outubro e de 7 de Abril.
5.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
6.º A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
23 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.