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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 90/78
de 15 de Fevereiro
Os encargos de exploração relativos ao transporte de malas de correio e encomendas postais entre o continente e as ilhas adjacentes e entre ilhas têm vindo a sofrer consideráveis aumentos, justificando-se uma actualização das respectivas taxas, em vigor desde 1972.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31421, de 26 de Julho de 1941, e na alínea a) da base V da Portaria n.º 9845, da mesma data:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações:
1 - O transporte marítimo de malas de correio e de encomendas postais, efectuado pelo armamento nacional, entre o continente e as ilhas adjacentes e entre ilhas passa a ser onerado com as taxas de frete seguintes:
a) Continente/ilhas/continente:
Malas de correio ... 1$30/kg
Encomendas postais ... 4$90/kg
b) Entre ilhas:
Malas de correio ... 1$30/kg
Encomendas postais ... 2$40/kg
2 - As taxas de frete referidas em a) e b) do número anterior são devidas às empresas que efectuem os respectivos transportes a partir do dia 1 de Dezembro de 1977.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Janeiro de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.