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Ato Original
Portaria n.º 900/2015
Louvo o Major-general Carlos Henrique Pinheiro Chaves pelo modo extraordinariamente competente, dedicado e eficiente como tem vindo a desempenhar as exigentes funções de Presidente da Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional, propondo ao Ministro da Defesa Nacional as medidas que asseguraram uma eficaz e eficiente execução da Reforma «Defesa 2020», tendo elaborado um conjunto de relatórios de acompanhamento muito pormenorizados e cuja pertinência permitiu seguir e monitorizar de forma muito detalhada e proativa a execução das medidas desta Reforma.
Revelando uma elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, o Major-general Carlos Chaves tem pautado a sua ação, enquanto Presidente da Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional, por um vincado sentido de serviço público e de salvaguarda dos superiores interesses do País, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Major-general Carlos Chaves.
24 de novembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
209152793