Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 902/2010
de 15 de Setembro
Pela Portaria n.º 1413/2004, de 18 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Cernache de Bonjardim (processo n.º 3900-AFN), situada no município da Sertã, com a área de 9238 ha, válida até 18 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona do Pinhal, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Sertã, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cernache de Bonjardim (processo n.º 3900-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, município da Sertã, com a área de 8515 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Novembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.
