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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 906-A/2024/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, tendo sido celebrado em 2023 o Contrato n.º 118/2023, no valor de 995 592,05 € (novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e dois euros e cinco cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 38/DPIE/2023.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente do da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 241/2023, de 17 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2023, no valor de 1 137 000,00 € (um milhão, cento e trinta e sete mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2023 e 2024.
Considerando o tempo decorrido e o prazo de execução da empreitada, o planeamento inicial veio a revelar-se desajustado e houve a necessidade de se proceder à reprogramação dos referidos encargos para os anos 2023 a 2025, os quais foram autorizados através da Portaria n.º 162/2024, de 17 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2024.
Considerando que irá ocorrer um aumento do valor previsto, resultante da realização dos trabalhos complementares, torna-se necessário reprogramar a Portaria n.º 162/2024, de 17 de janeiro.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 244 861,19 € (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 162/2024, de 17 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2024.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - 0,00 €;
b) 2024 - 324 255,23 €;
c) 2025 - 902 605,96 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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