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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 908/2003
de 28 de Agosto
Considerando a proposta do órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo II-B à Portaria n.º 607/2003, de 21 de Julho, na parte que se refere à Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 607/2003, de 21 de Julho.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Agosto de 2003.
ANEXO
