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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 909/2022
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade do Sistema de Armas F-16, nomeadamente dos Targeting Pods Litening G4, para garantir uma capacidade autónoma de Detetar, Identificar, Seguir, bem como para suportar o emprego de armamento contra alvos num ambiente «dia e noite», com um grau de precisão e fiabilidade suficiente para a operação de armamento de precisão, preenchendo os requisitos da Organização do Tratado do Atlântico Norte de Joint Precision Targeting;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral dos 12 equipamentos disponíveis para o cumprimento das missões a que se destinam;
Considerando que o suporte logístico dos 12 Targeting Pods Litening G4 é indispensável à consecução do objetivo de manutenção imperiosa de uma prontidão operacional de 80 %, implicando a celebração de procedimento cujo prazo de entrega e respetivos encargos financeiros não podem ser acomodados num só ano fiscal, mas que deverão abranger os anos de 2023, 2024 e 2025;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Força Aérea autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição do serviço Contractor Logistic Support (CLS) dos Targeting Pods Litening G4 do Sistema de Armas F-16 até ao montante de 2 520 000 EUR (dois milhões e quinhentos e vinte mil euros), IVA não incluído por não ser aplicável.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição dos serviços acima referidos não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
a) 2023: 840 000 EUR (oitocentos e quarenta mil euros);
b) 2024: 840 000 EUR (oitocentos e quarenta mil euros);
c) 2025: 840 000 EUR (oitocentos e quarenta mil euros).
3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos indicados pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Força Aérea, para os anos de 2023, 2024 e 2025, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315945267