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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 909/80
de 29 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B).
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Interna, José Luís da Cruz Vilaça.