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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 91/80
de 7 de Março
Considerando que o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, não se mostra ajustado às necessidades do serviço;
Considerando que da alteração introduzida da presente portaria resulta uma diminuição de encargos;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do referido decreto regulamentar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
1.º São abatidos ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de director-adjunto e um lugar de inspector superior.
2.º São aumentados ao mesmo quadro um lugar de chefe de repartição, um lugar de chefe de secção e um lugar de primeiro-oficial.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.