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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 91/2006 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 2084/2001 (2.ª série), de 26 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2001, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município de Vila Franca do Campo do antigo posto fiscal de Vila Franca do Campo, sito na Rua de Vasco da Silveira, da freguesia de São Miguel, concelho de Vila Franca do Campo, Ponta Delgada, o qual se encontra inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Miguel sob o artigo 2536, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca do Campo sob o n.º 01406/300997, com a inscrição G-1, a favor do Estado, destinado a fins turísticos, mediante a compensação de 10 160 000$ (Euro 50 677,87).
Pelo n.º 4.º da referida portaria, a cessão ficou sujeita ao estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se no prazo de dois anos não fosse afecto ao fim que justificou a cessão.
De acordo com o estabelecido no n.º 4.º da referida portaria, foi concedido àquele município o prazo de dois anos para conferir ao prédio o fim de utilidade pública que justificou a cessão, prazo que o mesmo solicitou fosse prorrogado dada a escassez de meios financeiros ter impedido a sua realização atempadamente.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por mais dois anos a contar da data da publicação da presente portaria o prazo para conferir ao imóvel o fim de utilidade pública que justifica a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
23 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.