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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 91/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, na sua redação atual, que aprova as bases da Concessão da Rede Rodoviária Nacional, atribui à Infraestruturas de Portugal, S. A., que sucedeu à Estradas de Portugal, S. A., a mencionada concessão, estabelecendo que lhe compete a conservação, a exploração, a requalificação e o alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional e, ainda, a conceção, projeto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional Futura;
Considerando que, as referidas bases da Concessão estabelecem ainda que a rede rodoviária deve ser disponibilizada de acordo com os níveis de serviço estabelecidos para cada tipo de via e prosseguir os objetivos de redução da sinistralidade e de sustentabilidade ambiental, devendo a Infraestruturas de Portugal, S. A., efetuar as reparações, renovações, adaptações, requalificações e alargamentos que, de acordo com as mesmas disposições, para o efeito se tornem necessárias;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 69/2025, de 20 de março, dá, assim, execução ao disposto nas bases da Concessão, segundo as quais o Estado, na qualidade de concedente, instrui à Infraestruturas de Portugal, S. A., para que proceda ao desenvolvimento das ações necessárias à concretização de um conjunto de projetos de infraestruturas rodoviárias prioritários;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que, a referida Resolução do Conselho de Ministros, nos seus n.os 3 a 5, determina e identifica, respetivamente, as vias rodoviárias para as quais a Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá promover os estudos tendo em vista a sua materialização e identifica as vias rodoviárias para as quais a Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá, conjuntamente com as entidades competentes para o efeito, conforme aplicável, prosseguir os estudos ou ações tendo em vista as adaptações, requalificações e alargamentos necessários;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, referentes aos estudos incluídos nos n.os 3 a 5 da referida RCM, até ao montante global de 27 530 000,00 € (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria e de acordo com os seguintes limites anuais:
Em 2026: 5 821 875,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 15 044 500,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 5 713 625,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 950 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:
a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;
b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como, no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação da despesa.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
ANEXO
[que se referem o n.º 2 e a alínea b) do n.º 3]
Atividades identificadas nos n.os 3 e 5 da RCM n.º 69/2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
IC 31 - Monfortinho/Fronteira, incluindo ligação à EN 240 - Construção | 315 000,00 € | 8 750,00 € | 26 250,00 € | 0,00 € | 350 000,00 € |
A 13/IC 3 Vila Nova da Barquinha (A 23)/Almeirim (A 13) | 345 000,00 € | 911 000,00 € | 144 000,00 € | 0,00 € | 1 400 000,00 € |
IP 3/A 13 - Ceira/Penacova/Rojão Grande, incluindo ligação a Souselas (IP 3) - estudo prévio (*) | 494 000,00 € | 1 179 000,00 € | 327 000,00 € | 0,00 € | 2 000 000,00 € |
A 26/IP 8 - Santa Margarida (km 58+000) do Sado/Beja (km 83+000), incluindo variante a Ferreira do Alentejo - construção | 687 500,00 € | 1 562 500,00 € | 250 000,00 € | 0,00 € | 2 500 000,00 € |
IC 26 - Lamego (A 24/IP 3)/Trancoso (IP 2) | 123 750,00 € | 781 000,00 € | 695 250,00 € | 0,00 € | 1 600 000,00 € |
IC 9 - Abrantes (A 23)/Ponte de Sor (IC 13) | 104 000,00 € | 936 000,00 € | 260 000,00 € | 0,00 € | 1 300 000,00 € |
IC 11 - variante à Lourinhã | 260 000,00 € | 240 000,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 500 000,00 € |
IC 13 - Montijo (IP 1) - Coruche/Mora/Ponte de Sor/Alter do Chão | 192 500,00 € | 1 722 500,00 € | 385 000,00 € | 0,00 € | 2 300 000,00 € |
IP 2 - (A 23 /IP 2) - Portalegre/Estremoz (A 6/IP 7) | 211 875,00 € | 1 744 500,00 € | 543 625,00 € | 0,00 € | 2 500 000,00 € |
Algés/Trafaria - construção | 500 000,00 € | 2 375 000,00 € | 2 075 000,00 € | 550 000,00 € | 5 500 000,00 € |
Subtotal I | 3 233 625,00 € | 11 460 250,00 € | 4 706 125,00 € | 550 000,00 € | 19 950 000,00 € |
Atividades identificadas no n.º 4 da RCM n.º 69/2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
Variante à EN 210 (via do Tâmega) - 2.ª fase Corgo/Arco do Baúlhe (A 7) | 666 750,00 € | 275 750,00 € | 37 500,00 € | 0,00 € | 980 000,00 € |
Variante à EN 326 - ligação A 32/IC 2 - Santa Maria da Feira/Arouca; troço Escariz/Mansores | 456 500,00 € | 693 500,00 € | 50 000,00 € | 0,00 € | 1 200 000,00 € |
EN 201 - Rotunda do Emigrante/Rotunda do Canoísta (Vila Verde) - requalificação | 200 000,00 € | 250 000,00 € | 50 000,00 € | 0,00 € | 500 000,00 € |
EN 307 - Terras de Bouro (entroncamento com EN 205-3) (km 30+155)/entroncamento com EN 304 (km 40+280) - requalificação | 160 000,00 € | 240 000,00 € | 50 000,00 € | 0,00 € | 450 000,00 € |
IC 8 - Aumento de capacidade do troço entre Pombal (IC 2) (km 42+000) e Vila Velha de Ródão (A 23/IP 2) (km 142+000) - requalificação | 900 000,00 € | 1 900 000,00 € | 800 000,00 € | 400 000,00 € | 4 000 000,00 € |
EN 224-1 - troço entre a EN 224 (Lordelo) (km 0+000) e a ER 227 (Codal/nó com a A 32) (km 9+886) - requalificação | 205 000,00 € | 225 000,00 € | 20 000,00 € | 0,00 € | 450 000,00 € |
Subtotal II | 2 588 250,00 € | 3 584 250,00 € | 1 007 500,00 € | 400 000,00 € | 7 580 000,00 € |
Total | 5 821 875,00 € | 15 044 500,00 € | 5 713 625,00 € | 950 000,00 € | 27 530 000,00 € |
(*) O valor da atividade «IP 3/A 13 - Ceira/Penacova/Rojão Grande, incluindo ligação a Souselas (IP3) - estudo prévio» poderá ser repartido nas seguintes atividades: «A 13/IC 3 - Coimbra/IP 3» (atividade identificada no n.º 3 da RCM n.º 69/2025) e «IP 3 - variante a Penacova» (atividade associada ao n.º 5 da RCM n.º 69/2025).
319964488