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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 91-A/2012
de 30 de março
Através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, foram transpostas para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adaptou diversas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
O n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009 estabelece que, por portaria dos ministros responsáveis por cada atividade por ela abrangida, são identificadas as atividades e designadas as autoridades nacionais competentes para procederem ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Cumpre, pois, dar execução a este preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito do ensino superior.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho n.º 645/2012, de janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria especifica as profissões regulamentadas no âmbito do ensino superior e designa as autoridades competentes para procederem ao reconhecimento das respetivas qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Artigo 2.º
Âmbito
As profissões regulamentadas no âmbito do ensino superior são as seguintes:
a) Docente do ensino superior universitário;
b) Docente do ensino superior politécnico.
Artigo 3.º
Autoridades competentes
As autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito das profissões regulamentadas a que se refere o artigo 2.º são:
a) O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, para a profissão de docente do ensino superior universitário;
b) O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, para a profissão de docente do ensino superior politécnico.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 29 de março de 2012.