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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 910/2022
Considerando que o Laboratório Nacional do Medicamento (LM), decorrente das atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, deve apoiar os militares, a família militar e os deficientes das Forças Armadas no âmbito da sua área de atividade, em especial na assistência medicamentosa, por intermédio dos pontos de dispensa de medicamentos, vulgarmente designados por Farmácias Militares, possibilitando também o devido apoio, aconselhamento e acompanhamento farmacêutico destes utentes;
Considerando que é fundamental garantir o normal reabastecimento e fluxo contínuo da logística farmacêutica do medicamento e do dispositivo médico para permitir a dispensa ininterrupta de medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética aos utentes, garantido a manutenção dos tratamentos para um período contínuo de 24 meses, por parte das Farmácias Militares;
Considerando que o LM necessita contratar a aquisição dos produtos acima identificados para posterior dispensa aos seus utentes, prevendo-se um prazo de execução de 24 meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o LM deverá pagar durante o período de vigência do contrato, o montante de 3 720 000 EUR (três milhões setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária prévia autorização conferida por portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo:
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Laboratório Nacional do Medicamento autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica, suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética, até ao montante de 3 720 000 EUR (três milhões setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição dos produtos acima referidos não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:
a) Em 2023: 1 860 000 EUR (um milhão, oitocentos e sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: 1 860 000 EUR (um milhão, oitocentos e sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do LM, com financiamento por fundos resultantes das suas receitas próprias.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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