Autoriza a Hidro-Eléctrica Portuguesa, domiciliada no Pôrto, a emitir a 3.ª série de obrigações hipotecárias, na importância de 500000$00 e do valor nominal de 100$00 cada, à taxa de 5 por cento ao ano, livre de encargos para os obrigacionistas, e amortizáveis no prazo máximo de quinze anos
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