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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 913/2022
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de efetuar o transporte de diverso material militar.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá em ano diferente, no caso, subsequente, ao da sua realização, pelo montante estimado de 352 032,52 EUR (trezentos e cinquenta e dois mil, trinta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir encargo orçamental com a aquisição de serviços de transitário, no ano de 2023, até ao montante global de 352 032,52 EUR (trezentos e cinquenta e dois mil, trinta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Marinha para o ano de 2023.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 30 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315945761