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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 913/2024/2
O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. (IPOP), deu início em 2023 ao procedimento aquisitivo da empreitada para obras no serviço de gastrenterologia, autorizado pelo conselho de administração em 12/01/2023, cujo encargo não se previa configurar plurianualidade, atendendo à data prevista para a conclusão da obra e o tempo de implementação.
Não tendo ficado a obra concluída em 2023, a despesa assumiu a natureza de compromisso plurianual. Atendendo a que se trata de uma obra já iniciada, com interesse fundamental para o IPOP e considerando que é indispensável garantir a sua continuidade, torna-se necessária a respetiva autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 069 312,97 EUR (um milhão, sessenta e nove mil trezentos e doze euros e noventa e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada para obras no serviço de gastrenterologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 42 275,95 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 027 037,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
4 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 5 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318437783