Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar no ano de 1939 sôbre os vinhos e seus derivados produzidos nas áreas da Junta Nacional do Vinho e União Vinícola do Dão e bem assim sôbre os vinhos na área da Junta, seja qual fôr a sua proveniência, com excepção dos vinhos verdes na cidade do Pôrto e engarrafados de marca registada
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