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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 92/99
de 3 de Fevereiro
Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-I12/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor.
Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada as obrigações a que ficou vinculada pela concessão, designadamente as decorrentes do plano de ordenamento cinegético e de aproveitamento turístico inicialmente aprovado e ainda as constantes nas alíneas d), e) e f) do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-I12/92, de 15 de Julho, à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda. (processo n.º 1187-DGF).
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário Estado do Desenvolvimento Rural.