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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 922/2024/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos termos do seu n.º 1 do artigo 6.º, dando continuidade aos investimentos iniciados com a Lei n.º 10/2017, de 3 de março, lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, torna-se necessária a celebração de um Contrato de Cooperação Interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Baião, tendo em vista a empreitada de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Baião, incluindo a casa de guarnição e a casa de função.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada e da fiscalização e coordenação de segurança em obra para a Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Baião, durante os anos económicos de 2025 e 2026, tem o valor global de 1 069 440,06 € (um milhão e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta euros e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Baião, tendo em vista a empreitada de reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Baião, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 1 069 440,06 € (um milhão e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta euros e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2025 - 741 918,04 €;
b) 2026 - 327 522,02 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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