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Ato Original
Portaria n.º 923/2022
O prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 439/19860417 da freguesia de Oliveira do Douro, e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo n.º 6082, sito na Rua da Tapada da Pesqueira, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, encontra-se inscrito a favor do Banco Invest, S. A., que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º DLPC.DOV.00022.2020.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, e nos n.os 4, 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 15.º, 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito na Rua da Tapada da Pesqueira n.º 233, lugar da Pesqueira, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 439/19860417 da freguesia de Oliveira do Douro.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
c) Um representante da autarquia local;
d) Um representante do requerente.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação ora constituída obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira. - 30 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 29 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
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