Manda aplicar a todas as colónias os decretos-leis n.os 29658, que obvia a certas dificuldades que embaraçam a realização dos concursos de provas nos diferentes Ministérios e ao mesmo tempo evita aos candidatos despesas com a apresentação de documentos cuja validade possa caducar antes das nomeações, e 29694, que regula o provimento dos candidatos aprovados em concurso para preenchimento das vagas de lugares de acesso, independentemente do limite máximo de idade que competir, nos termos do artigo 4.º do decreto-lei n.º 16563
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