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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 928/2024/2
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende proceder à assunção de encargos relativos ao «Apoio Financeiro à Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado».
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 614 775,48.
Considerando que a assunção de encargos relativos ao «Apoio Financeiro à Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais para efeitos do protocolo a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos ao «Apoio Financeiro à Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado».
2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do protocolo acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Ano 2025: 507 500,00 €, isento de IVA;
b) Ano 2026: 515 112,50 € isento de IVA;
c) Ano 2027: 522 839,19 € isento de IVA;
d) Ano 2028: 530 681,78 € isento de IVA;
e) Ano 2029: 538 642,01 € isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318463451