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Ato Original
Portaria n.º 93/74
de 7 de Fevereiro
Com vista a estabelecer o meio de identificação dos membros da direcção e do pessoal da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (A. G. A.) no desempenho das suas funções e tendo em conta o disposto no artigo 28.º do estatuto orgânico da mesma empresa pública, anexo ao Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade a fornecer aos dirigentes e ao pessoal da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (A. G. A.).
2.º O referido modelo, quando se destinar a uso dos membros da direcção e aos funcionários da fiscalização, terá na frente uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, e no verso o extracto das disposições legais de maior interesse, relativas à acção fiscalizadora da A. G. A.
Ministério da Economia, 24 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro da Economia, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Secretário de Estado do Comércio.
Pelo Ministro da Economia, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Secretário de Estado do Comércio.