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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 93/76
de 24 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Deve considerar-se nula, para todos os efeitos, a Portaria n.º 689/75, de 22 de Novembro, que autoriza alguns conselhos administrativos da Força Aérea a sacar determinadas importâncias em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea.
Estado-Maior da Força Aérea, 28 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.