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Ato Original
Portaria n.º 933/2024/2
O Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., doravante designado Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de reagentes para sequenciação massiva para análise do exoma humano, com colocação de equipamento, pelos anos de 2024 a 2026, mediante a Portaria n.º 580/2023, de 31 de outubro.
Pelo facto do respetivo concurso público ter decorrido no ano 2024 e pelo facto do contrato se encontrar sujeito a visto prévio pelo Tribunal de Contas, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 580/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 920 081,22 EUR (novecentos e vinte mil e oitenta e um euros e vinte e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes e outros consumíveis para sequenciação massiva (NGS - next generation sequencing), para análise do exoma humano, com colocação de equipamento.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 306 693,74 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 306 693,74 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 306 693,74 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318481393