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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 934/83
de 19 de Outubro
Tendo em vista o disposto no artigo 70.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que define a dependência estrutural do Serviço Nacional de Protecção Civil:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, no uso da competência delegada pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 7/83, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Julho de 1983, que a legenda «MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL», constante do cartão especial de identificação para uso do pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, criado pela Portaria n.º 821/82, de 30 de Agosto, seja substituída pela de «PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS».
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 10 de Outubro de 1983.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.