Manda executar em todo o ultramar, com as alterações que, em cada colónia, o respectivo governador entender necessárias, o decreto-lei n.º 29937, que proíbe o funcionamento de todas as instalações radioeléctricas emissoras particulares, compreendendo os emissores de amadores e de radiodifusão, e todas as instalações radiotelegráficas receptoras particulares
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