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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 935/80
de 5 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do quadro de pessoal referido no n.º 1.º
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 22 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro a que se refere a Portaria n.º 934/80