Introduz alterações no texto da II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército (RGSE), aprovado pelo Decreto n.º 49/80, de 2 de Julho, e torna extensiva a sua execução, a título definitivo, a todas as unidades e estabelecimentos militares do Exército a partir de 1 de Janeiro de 1981
Determina as competências administrativas das diversas entidades do Exército. - Revoga os Decretos-Leis n.os 41899, de 9 de Outubro de 1958, e 395/76, de 26 de Maio
Determina que a referência legal à forma de decreto para efeito de promoções por distinção, nos termos do Decreto-Lei n.º 47577, de 7 de Março de 1967, se considera feita à forma de portaria do competente Chefe do Estado-Maior
Uniformiza as condições em que os militares dos quadros permanentes da Armada podem ser colocados a prestar serviço em lugares do quadro, ou além do quadro, do pessoal do Arsenal do Alfeite
Introduz alterações no disposto na Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro, que estabelece o funcionamento dos cursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM). - Revoga a Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 174/78, de 30 de Março
Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 187.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 431/80, de 25 de Julho
Aplica ao triénio que se inicia em 1 de Janeiro de 1981 e às eleições a ele respeitantes todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de Outubro
Estabelece normas relativas ao contrôle da actividade financeira dos serviços e fundos autónomos e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Permite, em certas condições, a contagem como serviço docente do tempo de serviço militar obrigatório prestado por professores profissionalizados não efectivos e por professores provisórios e eventuais
Atribui competência aos conselhos directivos das escolas preparatórias e secundárias para executarem obras de conservação, restauro e manutenção dos edifícios a seu cargo