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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 936/80
de 5 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, o quadro do pessoal do Tribunal de Polícia de Lisboa seja aumentado com as seguintes unidades:
10 escrivães-adjuntos.
10 escriturários judiciais.
10 oficiais judiciais.
Ministério da Justiça, 15 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo