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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 935/2000 (2.ª série). - No âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, a Francisco Manuel Pina o prédio rústico denominado "Couto das Areias", com 222,4000 ha, sito na freguesia e município de Alter do Chão e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 2 da secção C.
Na sequência do pedido de reversão formulado por Helena da Graça Pina, herdeira do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que a peticionária regressou à posse do lote n.º 4 daquele prédio, lote esse com 84,4150 ha, após o desinteresse da rendeira do mesmo em manter o arrendamento.
Por tal razão, encontram-se reunidos os pressupostos e requisitos exigidos pelo retromencionado n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão da sobredita área.
Nestes termos, manda o Governo pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a expropriação da supra-referida área de 84,4150 ha, do prédio denominado "Couto das Areias", determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 363/76, de 12 de Junho, na parte em que a expropria.
6 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.