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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 935/2024/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável e competente na área de administração eleitoral, para garantir e realizar os diversos procedimentos convenientes ao decurso do processo eleitoral e operações conexas, nomeadamente, a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Entre os dias 22 de setembro de 2025 e 14 de outubro de 2025, ocorrerá a eleição para os órgãos das autarquias locais, prevendo-se a sua realização no dia 28 de setembro de 2025. Torna-se assim necessário providenciar a aquisição de serviços para a campanha de sensibilização e esclarecimento ao cidadão eleitor, no que respeita às datas de realização do ato eleitoral, de como saber o local de voto e das modalidades de votação.
Neste sentido, deve-se providenciar a aquisição de serviços de conceção e produção gráfica da campanha de esclarecimento, a aquisição de serviços de planeamento, compra e gestão de espaços media para a campanha de esclarecimento e a aquisição de serviços de avaliação da campanha de esclarecimento, para a «Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais - 2025», visando o esclarecimento ao cidadão eleitor, quanto à data da eleição, o local e as modalidades de voto, através de meios de comunicação social, de âmbito nacional e regional (televisão, rádio e imprensa escrita e digital), por lotes conforme se indica:
a) Lote 1 - aquisição de serviços de conceção e produção gráfica de materiais para a campanha de esclarecimento;
b) Lote 2 - aquisição de serviços de planeamento, compra e gestão de espaços media para divulgação da campanha de esclarecimento.
c) Lote 3 - aquisição de serviços de avaliação da campanha de esclarecimento.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de conceção e produção gráfica de materiais para a campanha de esclarecimento, planeamento e compra de espaços media, para a divulgação da campanha de esclarecimento e avaliação da campanha de esclarecimento para a eleição dos órgãos das autarquias locais - 2025, até ao montante máximo de 446 061,16 € (quatrocentos e quarenta e seis mil, sessenta e um euros e dezasseis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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