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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 937/81
de 29 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto n.º 80/79, de 3 de Agosto, o seguinte:
São extintos no quadro da Escola Superior de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 21991, de 16 de Dezembro de 1932, alterado conforme os artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 26115 e artigo 8.º do Decreto n.º 26177, respectivamente de 23 de Novembro e 31 de Dezembro de 1935, e lista publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 1936, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 19 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
MAPA I
Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária
Lugares a extinguir
MAPA II
Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária
Lugares a criar