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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 938/2004
de 27 de Julho
Pela Portaria n.º 771/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Marcos (processo n.º 3318-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 4125,80 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de São Marcos.
Verificou-se entretanto existirem sobreposições com alguns prédios rústicos a incluir em zonas de caça e para os quais existem os respectivos acordos prévios com os titulares de direitos sobre os mesmos, havendo por isso necessidade de serem os mesmos desanexados da zona de caça municipal de São Marcos.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 771/2003, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador, município de Serpa, com a área de 3555 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.