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Ato Original
Portaria n.º 939/2006
de 8 de Setembro
O prazo para decisão das candidaturas apresentadas aos diversos regimes de apoio no âmbito do Programa Operacional Pesca, legalmente designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, termina no próximo dia 31 de Dezembro.
Se alguns dos regimes de apoio antes mencionados já consagravam, nos respectivos regulamentos, uma data limite para efeitos de apresentação de candidaturas, outros não o fazem, tornando-se imperioso determinar tal data, a fim de ser possível a análise e decisão atempada das mesmas candidaturas, havendo ainda alguns casos em que importa alterar as datas limite já fixadas.
Igualmente, importa que seja prorrogado o prazo previsto no Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), para efeitos de apresentação de candidaturas.
Assim:
Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2003, de 4 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Aplicação da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 476/2001, de 10 de Maio
O artigo 10.º do Regulamento de Aplicação da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 476/2001, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção, com efeitos a 1 de Julho de 2006:
«Artigo 10.º
Candidaturas
...
4 - O fecho das candidaturas ocorre em 30 de Setembro de 2006.»
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 39/2002, de 10 de Janeiro
O artigo 12.º do Regulamento do Regime de Apoio da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 39/2002, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção, com efeitos a 1 de Julho de 2006:
«Artigo 12.º
Candidaturas
...
5 - O fecho das candidaturas ocorre em 30 de Setembro de 2006.»
Artigo 3.º
Datas limite de apresentação de candidaturas
São fixadas as seguintes datas limite para efeitos de apresentação de candidaturas aos regimes de apoio a seguir identificados:
a) Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, aprovado pela Portaria n.º 1080/2000, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 56-B/2001, de 29 de Janeiro - 30 de Setembro de 2006;
b) Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 1072/2000, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 56-E/2001, de 29 de Janeiro - data de entrada em vigor do presente diploma;
c) Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e de Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 1079/2000, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56-D/2001, de 29 de Janeiro, 158/2003, de 15 de Fevereiro, e 393/2006, de 24 de Abril - data de entrada em vigor do presente diploma;
d) Prémios fixos individuais, regime aprovado pela Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 437/2002, de 22 de Abril - 30 de Novembro de 2006.
Artigo 4.º
Alteração ao Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro
O n.º 5 do artigo 17.º do Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção, com efeitos a 1 de Julho de 2006:
«Artigo 17.º
Candidaturas
...
5 - O fecho das candidaturas ocorrerá em 30 de Novembro de 2006, se outra data não for determinada pelo gestor.»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2006.