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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 939/2024/2
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de procedimento para a prestação de serviços de viagens, transportes e alojamento, para vários organismos do MTSSS entre os quais o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
Os encargos orçamentais, a assumir nos anos de 2025 e 2026, decorrentes dos contratos a celebrar, estimam-se em 734 391,51 € (setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e um euros e cinquenta e um cêntimos) para o IEFP, I. P., valores sem IVA.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de viagens, transportes e alojamento, que não podem exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2025: 476 014,80 €
Ano de 2026: 258 376,71 €
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
10 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 11 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
318461167