Determina que a arrecadação, a escrituração e a remessa de fundos à Direcção Geral dos Serviços Prisionais das receitas provenientes das visitas extraordinárias aos presos e da venda de selos da Associação do Patronato das Prisões fiquem a cargo do conselho administrativo referido no artigo 4.º do decreto n.º 27928
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