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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 942/94
de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Considerando o disposto na Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 455/88, de 9 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de bacharelato em Tecnologia da Celulose e Papel conferido pelo Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar, aprovado pela Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, passa a designar-se por curso de bacharelato em Engenharia Química Industrial nas variantes de:
Tecnologia de Celulose e Papel;
Tecnologia do Ambiente.
2 - O plano de estudos do curso de Engenharia Química Industrial passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Estágio
No final dos 4.º e 6.º semestres curriculares a Escola Superior de Tecnologia de Tomar organizará estágios com a duração máxima anual de 45 dias.
3.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o respectivo conselho científico, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos de estudo.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
5.º
Revogação
É revogada a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 317-C/83, de 24 de Junho, bem como o seu anexo III, quadros I a VI.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.